(1) Antes da palavra feminina que admitem artigo, desde que o termo anterior exija preposição.
(2) com os pronomes demostrativos aquele, aquela, aqueles, aquelas e aqueles e aquilo, desde que o termo regente exija a preposição a.
(3) Com os pronomes a, as, quando demostrativos representando aquela ou aquelas, desde que o termo seguinte exija preposição.
(4) Antes dos pronomes relativos a qual ou as quais, desde que o termo regente exija preposição.
(5) Na indicação de horas.
(6) Nas locuções adverbiais, prepositivos ou conjuntivas femininas.
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